Interessante notar que a concessão de canais de televisão para finalidades educacionais estava presente na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 80 que foi regulamentado através do Decreto nº 2.494, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de fevereiro de 1998, demonstrando naquela época uma sinalização positiva do governo para com a Educação a Distância, ainda que em um único artigo específico, mas não deixando de ser mencionada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Mas voltando à questão da transmissão de teleaulas “ao vivo”: se por um lado ela passou a permitir a interação entre professor e aluno em tempo real, ao contrário das teleaulas gravadas em DVDs, por outro lado passou a exigir uma atenção bem maior com as condições de áudio e vídeo (que antes podiam ser editadas antes de serem disponibilizadas aos alunos) nas transmissões. Em uma transmissão ao vivo, o Professor EAD necessita estar 100% do tempo atento e buscando feedback dos alunos para tomar ciência de como o sinal está sendo recebido por eles, pois um simples movimento indevido com o microfone pode tirar completamente a atenção dos alunos, principalmente quando alternando o volume entre altos e baixos. Exemplo: se o professor fala olhando diretamente para a câmera, a qualidade da captação de volume do microfone é bem diferente de quando ele fala olhando para baixo, seja para a tela de seu micro ou mesmo para alguma anotação em cima da mesa...
Apesar de ser um aspecto que muitos julgarão simples, mas de forma alguma pode ser considerado irrelevante, pois na maioria das vezes, durante uma teleaula ao vivo, a equipe de estúdio terá tempo suficiente para corrigir as alterações de volume em tempo hábil, podendo colocar a perder todo o conteúdo do que viria a ser uma grande aula!
Sugiro então aos Professores EAD uma atenção muito especial a este ponto e que fiquem à vontade para comentários, que serão sempre bem-vindos!
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