sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Qualidade em EAD

A Qualidade em EAD tem como ponto de partida as regulamentações existentes a respeito, sobretudo a LDB - Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/96, e podemos considerar que uma vez atendidos os requisitos propostos pelo Ministério da Educação (neste caso o órgão regulador), atingiu-se o nível mínimo aceitável para o funcionamento de um curso na modalidade EAD, sendo aqui o conceito "qualidade" caracterizado como o atendimento a requisitos pré-estabelecidos. Vale também observar a ausência de normas e organismos de certificação para a área da educação, ao contrário do que ocorre com a área industrial com a série de normas ISO 9000, e o B.V.Q.I., por exemplo, deixando assim aberto um amplo leque de opções para que cada instituição crie seus diferenciais e seus próprios referenciais de qualidade em EAD.

Mas a qualidade em EAD passa necessariamente pelo fator autonomia do estudante a distância. Autonomia esta que se inicia pelo próprio perfil deste estudante, geralmente já inserido no mercado de trabalho e que encontrou na EAD a flexibilidade de horários necessária, além de valores mais acessíveis, quando comparados aos cursos presenciais. Em sua maioria são alunos adultos buscando a formação teórica para áreas profissionais que já dominam, sendo, portanto um perfil completamente distinto daquele considerado "tradicional": o jovem que concluiu o ensino médio em busca de um profissão ainda não vivenciada mas pela qual desperta algum afinidade, com certa influência de seus pais não somente na escolha, mas também na provisão de recursos(sobretudo financeiros) para manutenção do acadêmico.
Convém notar, entretanto, a presença cada mais expressiva de jovens da chamda "geração digital" em cursos de graduação na modalidade EAD, atraídos basicamente por dois aspectos: a facilidade e adaptabilidade na utilização das novas mídias e recursos tecnológicos e a possibilidade de se obter a graduação em um menor período de tempo que se comparado à graduação na modalidade presencial. Notar também que, independente de seu perfil, a autonomia do estudante a distância coloca este estudante como sujeito de sua aprendizagem e mais, que sua aprendizagem acontecerá de acordo com sua própria velocidade de assimilação.
E tanto o aluno adulto quanto o aluno da geração digital, deverão contar com o apoio de um material instrucional cuidadosamente desenvolvido de modo a não somente reter, mas, além disso, estimular a atenção e o interesse do estudante sobre cada tema a ser estudado. Pode-se dizer que o material instrucional é concebido antes mesmo de começar a ser produzido ou editado: ele está baseado no projeto pedagógico do curso, a partir do qual irão surgir a arquitetura dos conteúdos, os recursos midiáticos e as estratégias avaliativas que irão compor sua estrutura didática. Além do público-alvo citado anteriormente, a organização do material instrucional deve considerar o nível de ensino e objetivos do curso, as tecnologias de mídias e os conhecimentos requeridos a cada disciplina em questão.
Por fim, há que se considerar os processos de avaliação a que são submetidas as instituições de ensino, sob duas grandes perspectivas:
  • Exigências legais dos órgãos de regulamentação;
  • Avaliações internas ou auto-avaliações realizadas pela própria instituição.
É certo que a cada disciplina faz-se necessário uma avaliação, da mesma forma que a cada curso faz-se necessário uma autoavaliação, mas não podemos jamais colocar como menos importante a auto-avaliação feita por cada estudante da modalidade EAD, sendo este um ponto a se considerar inclusive pelo MEC em projetos futuros de avaliações de instituições e cursos na modalidade EAD, afinal não colocamos o estudante a distância como sujeito principal neste processo?